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Imposto de renda em FII: rendimento isento e ganho de capital

O imposto sobre fundo imobiliário confunde porque ele acontece em dois momentos diferentes, com regras opostas: o rendimento que cai todo mês pode ser isento, mas o lucro na venda da cota é tributado. Este guia separa os dois, com as regras vigentes em 2026.

Leia antes de tudo. Este é um conteúdo educativo, não é recomendação de investimento nem orientação tributária personalizada. As regras podem mudar. Confirme as regras vigentes com um contador qualificado antes de tomar qualquer decisão ou preencher sua declaração.

1. Os dois momentos de imposto

Existem dois fatos geradores completamente distintos num FII, e confundi-los é o erro mais comum:

Ou seja: receber é uma coisa, vender é outra. As duas seções seguintes tratam de cada uma.

2. O rendimento mensal e a isenção

A distribuição mensal de um FII é isenta de imposto de renda para a pessoa física, com base na Lei nº 11.033/2004, ainda em vigor em 2026 — desde que três condições sejam atendidas ao mesmo tempo:

Se qualquer uma dessas condições falhar, a distribuição deixa de ser isenta e passa a ser tributada. Para o pequeno investidor comum, as três costumam ser atendidas naturalmente — mas quem concentra uma fatia grande de um fundo precisa olhar a condição (c) com atenção.

3. A reforma e o que NÃO mudou

Houve muito ruído sobre "o fim da isenção dos FIIs". Vale separar o que de fato aconteceu:

Resultado líquido: a isenção do rendimento mensal do FII, sob as três condições acima, sobreviveu e continua vigente em 2026.

4. Ganho de capital na venda: 20% e DARF

Aqui a regra é oposta à do rendimento. Quando você vende cotas com lucro, o ganho de capital (preço de venda menos o custo) é tributado a uma alíquota fixa de 20%, independentemente do valor.

IR sobre a venda = 20% × (preço de venda − custo de aquisição)

Um detalhe importante: não existe, para FIIs, a isenção de vendas pequenas que vale para ações (aquela de até R$ 20.000 por mês). No FII, qualquer lucro na venda é tributado.

O imposto é apurado e pago pelo próprio investidor, via DARF (código 6015), até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Na liquidação, a corretora retém um valor mínimo de 0,005% — o chamado "dedo-duro". Esse valor não é o imposto: é apenas um recolhimento simbólico que serve de alerta à Receita de que houve operação. O imposto de verdade é você quem calcula e recolhe.

Compensação de prejuízo. Se você teve prejuízo vendendo FIIs, ele só pode ser abatido de ganhos com outros FIIs — a mesma classe de ativo. Prejuízo em FII não compensa lucro em ações, e vice-versa.

5. Como aparece na declaração anual

Na declaração de imposto de renda, cada parte vai a uma ficha diferente:

6. Onde este guia termina

Este material explica a mecânica geral do imposto sobre FII com base nas regras vigentes em 2026 — não substitui a orientação de um contador para o seu caso concreto. Regras tributárias mudam, e há situações particulares (por exemplo, cotista com participação relevante ou fundos com estrutura atípica) que exigem análise específica. Para entender de onde vêm os números dos fundos, veja o informe da CVM e a metodologia; para começar a olhar os fundos, veja P/VP de FII e Tijolo vs papel.

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